O que não te contaram sobre pensão alimentícia

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para que suas necessidades vitais sejam preenchidas. Apesar da palavra utilizada ser “alimentos”, o significado é muito mais amplo que na linguagem comum, já que inclui os custos com alimentação, saúde, moradia, vestuário, educação, lazer etc.

Segundo a lei brasileira, o valor deve ser definido pelo juiz por meio de cálculos, sempre de acordo com a renda de quem tem obrigação de sustentar o parente.

Assim, os valores pagos como “pensão alimentícia” devem sempre ser suficientes para que o outro possa viver dignamente ao mesmo tempo que a pessoa que paga os alimentos deve contribuir de uma maneira que não prejudique, também, sua situação econômica.

Normalmente a pensão alimentícia é devida entre parentes como, por exemplo, pais e filhos, avós e netos, mas ela pode ser paga também por quem não tem vínculo de parentesco como no caso de ex-cônjuges ou ex-companheiros.

Por ser uma obrigação, a falta de pagamento da pensão alimentícia pode gerar muitas consequências e pensando nisso, temos aqui um guia de perguntas e respostas que pode te ajudar.

Perguntas e Respostas sobre Pensão Alimentícia

1.Qual o valor da pensão alimentícia?
R: Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e as necessidades da pessoa que receberá o benefício.
O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique as condições de sobrevivência de quem paga.
Normalmente, os valores da pensão alimentícia são de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo que, para o ano de 2022 é de R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos).
Mas para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagar o benefício tenha um registro em carteira.
Dessa forma, o valor da pensão não fica defasado com o passar dos anos e que o esse mesmo valor pode ser repassado imediatamente, assim que o salário é depositado na conta.

2. Quem tem direito a receber a pensão alimentícia?
R: Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade de quem recebe para que mantenha os custos relativos à sua sobrevivência, mas sempre considerando a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.
Neste caso, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.

3. Até que idade o filho tem direito de receber a pensão alimentícia?
R: Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, não há um prazo limite para o recebimento da pensão alimentícia. O direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
A lógica para o pagamento do benefício é a de que ele seja temporário, isto é, devendo ser efetuado enquanto houver necessidade da parte que o recebe e possibilidade da parte que paga.

4. Com quantas parcelas atrasadas de pensão é possível ser decretada a prisão?
R: O atraso de uma parcela pode gerar prisão. É juridicamente possível a Ação de Execução de Pensão Alimentícia sob pena de prisão com base em uma única parcela vencida, não havendo necessidade de se aguardar o vencimento de no mínimo três parcelas para entrar com uma ação.

5. Qual o tempo de prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia?
R: O devedor de alimentos poderá permanecer preso de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, com possibilidade de renovação.

6. Posso pedir os valores atrasados da pensão alimentícia?
R: Para que os valores da pensão alimentícia que se pretende cobrar em atraso possam ser executados, é necessário que a pensão já tenha sido determinada pelo juiz, em caso de menores de idade. Portanto, os acordos verbais de pensão alimentícia não têm validade.
Caso tenha sentença judicial determinando o pagamento, mas esses pagamentos não foram realizados, é possível exigir o pagamento de todos os valores em atraso, a contar da data da decisão do juiz para a criança ou adolescente.

7. O não pagamento da pensão alimentícia leva a perda do direito de visita?
R: A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação e, portanto, o pai ou a mãe pode e deve visitar o filho normalmente.

8. O que fazer quando não consigo pagar o valor estipulado?
R: É necessário revisar o valor da pensão e comprovar que não consegue mais arcar com o valor. O que não pode é deixar de pagar o valor porque, neste caso, você pode ser preso (a).
Se o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento da pensão nenhuma, outros integrantes da família poderão ser chamados como responsáveis como, por exemplo, avós, tios e até irmãos.
Importante destacar, no entanto, que tal situação deve ser momentânea, portanto, assim que os pais tiverem novamente condições de arcar com o pagamento da pensão, devem voltar a pagar e se responsabilizar pela pensão.

9. Meu filho completou 18 anos, posso deixar de pagar a pensão?
R: Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
Para que os pais se desvinculem da obrigação de pagar, é necessário ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Portanto, deixar de realizar o pagamento, ainda que o filho complete 18 anos, pode levar à prisão do devedor.

10. Quando a mãe do meu filho passa a morar com outro companheiro, posso deixar de pagar a pensão?
R: A nova relação, seja ela de namoro, casamento ou de união estável não altera o direito do filho ao recebimento da pensão até que atinja a maioridade (18 anos) ou, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Na hipótese de o novo casamento ou união estável ser daquele que paga a pensão, a nova situação não encerra a obrigação do pagamento da pensão ao ex-cônjuge ou ex-companheiro e ao filho, mas pode, possivelmente, justificar a revisão do valor pago.

11. Quando minha ex-mulher se casa ou passa a viver em união estável, eu posso deixar de pagar pensão?
R: Em caso de novo casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito à pensão.

12. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para os netos?
R: Apenas nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.
É importante ressaltar, no entanto, que tal situação deve ser temporária e, tão logo os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento da pensão, a responsabilidade pelo pagamento volta a eles.

13. Filho adotivo também tem direito à pensão alimentícia?
R: Os filhos adotivos possuem o mesmo direito de receber a pensão alimentícia que os filhos biológicos, sem possibilidade de distinção.

14. Quanto custa entrar com um processo de pensão alimentícia?
R: Serviços advocatícios sempre podem variar. Isso porque, eles dependem de uma série de fatores como os riscos do processo, a complexidade da causa, se já existe uma ação, em que fase ela está ou se ainda será uma fase inicial.

A escolha de um advogado especialista em Direito de Família garante maior segurança na busca por um benefício mais vantajoso, já que você terá uma visão total personalizada de toda situação para o seu caso em específico.

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