Tributação sobre aluguel: quem deve recolher o imposto?

Tributação sobre o aluguel: quem deve recolher o imposto?

Se você aluga um imóvel ou recebe aluguel, é essencial entender as regras de tributação sobre aluguel para evitar problemas fiscais.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ou não ser aplicado, dependendo do tipo de relação entre locador e locatário.

Quem é o locador e quem é o locatário?

  • Locador: Proprietário do imóvel que recebe o aluguel.
  • Locatário: Pessoa ou empresa que aluga o imóvel e paga o aluguel.

Os contratos de aluguel podem ocorrer entre:

  • Pessoa jurídica para pessoa jurídica;
  • Pessoa jurídica para pessoa física;
  • Pessoa física para pessoa jurídica;
  • Pessoa física para pessoa física.

Cada uma dessas situações tem regras tributárias diferentes.

O que é o IRRF e como funciona a tributação sobre aluguel?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um adiantamento do imposto devido na declaração anual. Esse imposto pode incidir sobre salários, serviços prestados e aluguéis pagos por pessoas jurídicas.

A principal característica do IRRF sobre aluguel é que o imposto é retido pelo locatário (pagador) antes do repasse ao locador (beneficiário).

Quem deve recolher o IRRF sobre aluguel?

  • Normalmente, o locador é o responsável pelo pagamento do imposto.
  • Em alguns casos, a responsabilidade de reter e pagar o imposto recai sobre o locatário, conforme determinação legal.

Tributação sobre aluguel em diferentes situações

1. Aluguel entre pessoa jurídica e pessoa jurídica

  • Não há retenção de IRRF sobre aluguel.
  • O locador (pessoa jurídica) deve calcular e recolher o imposto devido em sua própria declaração.

2. Aluguel de pessoa física para pessoa jurídica

Quando uma empresa aluga um imóvel de uma pessoa física, deve reter o IRRF sobre o valor do aluguel pago. O imposto é calculado conforme a tabela progressiva do IRRF, definida pela Receita Federal (IN RFB 1.500/2014, Anexo II).

Como funciona a tributação sobre aluguel nesse caso?
  • O pagamento ao locador é feito com o desconto do imposto retido.
  • O imposto deve ser recolhido via DARF, código 3028.
  • O prazo para pagamento é até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento do aluguel.
  • O locador deve incluir esses rendimentos na sua declaração anual de Imposto de Renda.

3. Aluguel entre pessoa jurídica e pessoa física

  • Caso o locador seja uma empresa e o locatário uma pessoa física, não há retenção do IRRF sobre aluguel.
  • A empresa é responsável por apurar e recolher o imposto de acordo com seu regime tributário.
  • O locatário, por ser pessoa física, não tem obrigação de reter e recolher imposto sobre o aluguel pago.

4. Aluguel entre pessoas físicas

  • Não há retenção do imposto na fonte.
  • O locador (quem recebe o aluguel) deve pagar o imposto devido por meio do Carnê-Leão, utilizando a tabela progressiva do IRPF.

Como funciona a tributação sobre aluguel entre pessoas físicas?
  • O recolhimento deve ser feito mensalmente via DARF, código 0190.
  • Caso o valor recebido esteja abaixo do limite de isenção da Receita Federal, não haverá imposto devido.
  • A omissão desses rendimentos na declaração do Imposto de Renda pode gerar multa e juros.

Como calcular o imposto sobre aluguel?

Para calcular o imposto sobre aluguel, é necessário aplicar a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre o rendimento mensal. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor recebido. Após o cálculo, o pagamento deve ser feito mensalmente pelo Carnê-Leão, quando aplicável.

Além disso, despesas com IPTU e condomínio podem ser deduzidas na apuração do imposto devido, desde que sejam pagas pelo locador.

Vale a pena alugar como pessoa física ou jurídica?

A tributação sobre aluguel pode impactar significativamente os rendimentos. Se você ainda tem dúvidas sobre qual a melhor opção para alugar um imóvel, o ideal é consultar um contador ou advogada especialista na área para avaliar o regime mais vantajoso para o seu caso.

Pessoa física: O imposto é progressivo e pode alcançar 27,5%. Pessoa jurídica: Dependendo do regime tributário, o imposto pode ser menor e há possibilidade de dedução de mais despesas.

Se você precisa de assessoria para contratos de locação, tributação sobre aluguéis ou qualquer questão jurídica relacionada, entre em contato e agende uma consulta. Podemos ajudar você a evitar problemas fiscais e garantir a segurança do seu negócios ou qualquer questão jurídica relacionada, entre em contato e agende uma consulta. Podemos ajudar você a evitar problemas fiscais e garantir a segurança do seu negócio!

Banner whatsapp

Compartilhe nas mídias

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Comente o que achou

FALE CONOSCO

Contato

(11) 97693-1587

Avenida Jandira, 257, Conjunto 02, Moema

© Todos os Direitos Reservados 2024