No dia 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças importantes nas regras para a realização de inventários, partilhas e divórcios no Brasil. Com a nova resolução, ficou mais simples e rápido realizar esses procedimentos, que agora podem ser resolvidos diretamente em cartório, mesmo em casos que envolvem testamentos ou filhos menores de idade.
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ToggleEssas alterações visam reduzir a sobrecarga do Judiciário e oferecer mais agilidade para as famílias que precisam lidar com esses processos, que costumam ser demorados e complicados.
O que muda na prática?
Antes, casos de inventário e partilha de bens, além de divórcios, precisavam obrigatoriamente ser levados à Justiça quando envolviam questões mais delicadas, como a existência de testamento ou filhos menores. Isso fazia com que esses procedimentos fossem mais demorados, já que dependiam de decisões judiciais e, muitas vezes, audiências.
Agora, com a mudança, esses processos podem ser resolvidos em cartório, desde que as partes envolvidas estejam de comum acordo. Isso significa que, em muitas situações, será possível evitar o desgaste de enfrentar uma longa tramitação judicial.
Inventário e partilha em cartório: quando é possível?
O inventário é o processo legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa para dividir seu patrimônio entre os herdeiros. Antes da nova regra, quando havia um testamento ou herdeiros menores de idade, o inventário só podia ser feito por meio da Justiça.
Com as novas diretrizes do CNJ, o inventário e a partilha de bens podem ser realizados diretamente no cartório, mesmo que exista testamento ou herdeiros menores ou incapazes. No entanto, há algumas condições:
- Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo sobre a divisão dos bens. Caso haja divergência entre eles, o caso será enviado para o Judiciário.
- Avaliação pelo Ministério Público: Quando houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o Ministério Público será chamado para avaliar o acordo. O objetivo é garantir que os direitos desses herdeiros sejam respeitados. Se o Ministério Público identificar algum problema, o processo volta para a Justiça.
Essas medidas garantem mais celeridade, mas ao mesmo tempo protegem o interesse dos menores e incapazes.
Divórcio consensual: como funciona?
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes (marido e mulher) concordam em se separar e já chegaram a um acordo sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos, e outras questões. Antes, se o casal tivesse filhos menores, esse tipo de divórcio só podia ser realizado pela via judicial.
Com a nova resolução do CNJ, mesmo que haja filhos menores, o divórcio consensual pode ser feito diretamente no cartório, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo com os termos da separação. Contudo, as questões relacionadas à guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitas ainda precisam ser decididas pelo juiz.
Dessa forma, o processo de divórcio se torna menos burocrático e mais rápido, mas ainda com as devidas proteções para os direitos das crianças envolvidas.
Venda de bens do falecido durante o inventário
Outra novidade trazida pelas novas regras é a possibilidade de o responsável pelo inventário (chamado de inventariante) vender os bens do falecido sem precisar da autorização da Justiça. Essa venda pode ser realizada para facilitar a divisão de bens entre os herdeiros ou até para quitar dívidas deixadas pela pessoa que faleceu.
Antes, qualquer transação envolvendo os bens do falecido dependia de uma autorização judicial, o que muitas vezes causava atrasos no processo. Agora, com o aval dos herdeiros, essa venda pode ser feita diretamente pelo inventariante, desde que esteja de acordo com os termos do inventário.
Formalização da separação de fato
A nova resolução também trata de um ponto que muitas vezes gera confusão: a separação de fato. Esse é o caso em que o casal já vive separado, mas não formalizou o divórcio ou a separação judicialmente. Com as novas regras, esses casais podem formalizar a separação diretamente no cartório, simplificando o processo e evitando maiores desgastes.
Vantagens da nova resolução
As mudanças aprovadas pelo CNJ trazem diversas vantagens para quem precisa lidar com inventários, partilhas ou divórcios. As principais são:
- Agilidade: Ao permitir que os processos sejam resolvidos em cartório, o tempo necessário para concluir o inventário ou o divórcio é reduzido significativamente. A Justiça brasileira é conhecida por ser sobrecarregada e demorada, e essa mudança oferece uma alternativa mais rápida.
- Menos burocracia: Muitos procedimentos que antes exigiam autorização judicial agora podem ser resolvidos diretamente pelas partes, com a supervisão de cartórios e, em alguns casos, do Ministério Público. Isso significa menos documentos, menos audiências e menos formalidades.
- Custos reduzidos: Processos judiciais costumam ser caros, especialmente quando envolvem advogados, custas processuais e, em alguns casos, longos períodos de tramitação. Ao resolver o caso em cartório, as despesas são menores, o que pode aliviar o peso financeiro para as famílias.
- Proteção aos menores e incapazes: Mesmo com a simplificação dos processos, o CNJ assegurou que o Ministério Público continuará atuando para proteger os interesses de herdeiros menores de idade ou incapazes, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Conclusão
A nova resolução do CNJ é um avanço importante para quem precisa lidar com questões de inventário, partilha de bens ou divórcio. Ao simplificar esses processos e permitir que sejam resolvidos em cartório, o CNJ traz mais agilidade, menos burocracia e menos custos, ao mesmo tempo em que mantém as proteções necessárias para casos que envolvem menores ou incapazes. Essas mudanças representam um alívio para muitas famílias, que agora podem resolver esses assuntos de maneira mais rápida e tranquila.