Um marco para o Direito Homoafetivo, a edição da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, há dez anos, efetivou garantias importantes e promoveu avanços necessários para a comunidade LGBTQIAP+. A norma, aprovada em 14 de maio de 2013, estabeleceu que cartórios de todo o país celebrem o casamento civil e a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Em 2011, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis por pessoas do mesmo sexo.
O resultado está no aumento do número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Conforme um levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil, o número de casamentos homoafetivos quadruplicou desde então.
Enquanto em 2013 foram realizadas 3.700 celebrações, em 2022, foram 12.987. Ainda de acordo com a pesquisa, foram contabilizados 76.430 casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil até abril deste ano.
O ranking atualmente é liderado por São Paulo (38,9%), com quase 30 mil cerimônias, seguido por Rio de Janeiro (8,6% – 6.574) e Minas Gerais (6,6% – 5.062), com dados do ano de 2023.
Formalização
Foi um marco importante na história do Direito das Famílias, isso porque o casamento homoafetivo civil passou a ter as mesmas solenidades legais para todos os casais, seja, héteros ou homoafetivos, ressignificando gradativamente uma realidade de discriminação, alijamento social e desproteção jurídica de relações familiares não tradicionais.
No Brasil, o casamento é o mesmo ato para todos os casais, independentemente de sexo, gênero ou orientação sexual. Diferentemente de alguns países, não há no Brasil uma distinção de procedimentos ou de efeitos jurídicos do casamento, quando o casal é homoafetivo.
Portanto, não existe uma ‘união civil’ diferenciada para casais do mesmo sexo. Todos os casais que buscarem o casamento civil, observadas as solenidades legais, serão formalmente casados e receberão suas certidões de casamento.
A registradora pontua ainda que “o aumento significativo do número de casamentos homoafetivos pode estar refletindo uma gradativa naturalização do pluralismo familiar, o que privilegia o convívio social cada vez mais harmônico, diverso, digno”.
Discriminação
Mesmo assim, infelizmente, as relações homoafetivas continuam sendo um assunto que ainda envolve muito preconceito. Denominá-las homoafetivas e não mais homossexuais muda o significado e ajuda a diminuir a carga de preconceito, mas ainda há um longo caminho a percorrer, como superar o fato de que a homossexualidade não é doença, mas apenas uma forma de patologizar no outro o que é estranho em si mesmo.
A hetero e a homossexualidade são apenas variantes da sexualidade humana, e o pluralismo sexual é atributo da personalidade e, como tal, não pode ser qualificar ou desqualificar pessoas e expropriar cidadanias. Assim como a cor da pele, o gênero, a opção religiosa, a preferência sexual não pode ser um obstáculo ao exercício do gozo de todos os direitos.
A sexualidade humana é diversidade e alteridade que está em cada um de nós. Somos todos sujeitos de desejo e sujeitos de pulsão.





