Segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica se expressa em forma de agressão física, ameaça, violência psíquica e também em relação ao patrimônio ou casal ou ex-casal.
Quando acontece?
A advogada Pamela Aloise, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a violência patrimonial acontece quando a parte econômica mais forte na relação conjugal, e na maioria das vezes após o seu fim, abusa de seu poder e domínio da administração dos bens de propriedade comum, não repassando ao outro os frutos dos bens conjugais, gerando uma situação de opressão, dominação e abuso de poder sobre o outro.
O que caracteriza a violência patrimonial?
Segundo Pamela, caracterizam a violência patrimonial “todos os atos comissivos ou omissivos do agressor que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família”. Incluindo o roubo, o desvio e a destruição de bens pessoais ou da sociedade conjugal, a guarda ou retenção de seus documentos pessoais, bens pecuniários ou não, a recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, o uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, da tutelada ou do incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados(Art. 7º, IV, Lei nº 11.340/06).
Quais são as medidas cabíveis em casos de violência patrimonial?
“Além das medidas cíveis, como a reivindicação de pensão alimentícia, cobrança dos frutos, prestação de contas da administração do casal, é possível também a invocação das medidas protetivas prescritas na Lei nº 11.340/06”, garante Pamela Aloise.
A advogada destaca ainda que, embora o potencial de agressividade que gera violência doméstica esteja presente em homens e mulheres, a violência no âmbito doméstico, na maioria das vezes, é praticada pelos homens.
“A violência se alimenta de grandes paixões negativas, como o ódio, a frustração, o medo, sentimento de rejeição, a crueldade e, principalmente, o desejo de dominação associado ao potencial de agressividade que há em todo ser humano. Ela pode se expressar por meio de atos de força física, o que se denomina agressão, mas pode se expressar também pela dominação, ocultação e sonegação de patrimônio ou de seus frutos que seriam partilháveis”, diz.
Como reconhecer?
A violência patrimonial não se limita apenas à manipulação de bens patrimoniais. Ela é muitas vezes acompanhada por um controle psicológico devastador, minando a autoconfiança e a autonomia das vítimas. Em muitos casos, essa forma de abuso é percebida como normal ou mesmo justificada, o que dificulta ainda mais a quebra do ciclo.
É uma manipulação cruel que visa minar a liberdade financeira e, consequentemente, o poder de decisão das mulheres em relação às suas próprias vidas. A mensagem subjacente é clara: o controle sobre o dinheiro equivale ao controle sobre a vida da mulher.
Essa forma de abuso é frequentemente acompanhada por um ciclo vicioso de isolamento social e dependência emocional, o que torna ainda mais difícil para as vítimas buscarem ajuda.
A violência patrimonial transcende as fronteiras materiais e mergulha nas complexidades das relações humanas. Reconhecer e combater esse tipo de abuso requer uma mistura de conhecimento legal, consciência emocional e empoderamento financeiro.
Ao buscar sua independência e fortalecer sua rede de apoio com amigos e familiares, você não apenas se defende contra a violência patrimonial, mas também contribuiu para uma sociedade onde todos têm direito de prosperar, livre de manipulação financeira. Justos podemos criar um ambiente em que a dignidade, o respeito e a segurança prevalecem, tanto no plano material quanto no emocional.