Receba de volta todos os impostos que você pagou sobre a pensão alimentícia

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Em decisão de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias decorrentes do direito de família.

Uma das razões foi baseada no fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. Assim, a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia iria contra a igualdade de gênero, porque penalizaria mais as mulheres – que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.

Diante dessa nova mudança, a nova regra é: se você pagou o Imposto de Renda sobre a pesão alimentícia, nos últimos cinco anos, é possível ter esse dinheiro de volta, bastando fazer uma retificadora para fazer o acerto, diretamente no site da Receita Federal.

Mas o que você não sabe é que se você pagou pensão para até menores de 16 anos, pode restituir a totalidade dos valores pagos, veja como:

O que é a restituição do Imposto de renda?

R: A restituição é basicamente o valor que o contribuinte pagou a mais de Imposto e tem direito a receber de volta. Após a declaração do Imposto é feito um cálculo pela Receita Federal para saber o quanto você recolheu e se esse valor foi maior ou menor do que deveria. Quando o Imposto recolhido for maior, o contribuinte recebe a restituição do Imposto de Renda.

Quem paga a pensão alimentícia tem direito à restituição do Imposto de Renda?

R: Não. Quem paga a pensão tem direito à dedução que é o abatimento dos valores já no ato da própria declaração. As regras não mudaram, isso porque, muito antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as pensões alimentícias já eram consideradas como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, portanto, continua sendo possível a dedução dos valores por quem paga.

Se você pagou a pensão e já recebeu o abatimento no Imposto de Renda, não é possível pedir a restituição.

Quem recebe a pensão alimentícia tem direito à restituição do Imposto de Renda?

R: Sim. Quem recebia a pensão, antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deveria declarar a soma dos valores junto à Receita Federal e sobre ele recolher o Imposto de Renda. Contudo, agora é possível pedir a devolução dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos.

Aliás, a restituição é exclusiva para aquela pessoa que recebe a pensão alimentícia.

Como receber de volta o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia?

R: A restituição dos valores é feita diretamente no site da Receita Federal, por meio de uma declaração retificadora de cada ano em que o Imposto de Renda foi recolhido e retido indevidamente.

Como fazer a retificação?

R: Retifique (corrija) as declarações dos últimos anos retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“. Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (online ou app para celular).

Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:

  • Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
  • Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios anteriores a 2022 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online.

Quando vou receber os valores de volta?

R: Quando você realizar o pedido, sendo ele recebido e autorizada a devolução, a restituição será feita por lotes, seguindo os procedimentos internos da Receita Federal.

Portanto, quem pede primeiro recebe primeiro.

Posso pedir a restituição de todos os anos?

R: Depende. A regra é: somente é possível pedir a restituição dos últimos 05 (cinco) anos a contar do pagamento.

Os créditos dos demais anos estão prescritos. De todo jeito, é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive nas retificadoras, já que esses documentos podem ser solicitados para a conferência.

Existe alguma possibilidade de pedir a restituição de todos os anos?

R: Sim. Se os contribuintes são adolescentes, menores de 16 (dezesseis) anos, é possível requerer a restituição de todos os valores, isso porque, tratando de crianças e adolescentes, com até 16 anos, a regra dos últimos cinco anos não se aplica, e eles podem reaver todas as parcelas pagas.

Mas para receber os créditos que vão além do período de 05 ano, é necessário fazer isso pela via judicial e, portanto, contratar um advogado.

Esse processo também exige atenção e paciência para reunir os documentos necessários e aguardar o andamento da ação.

Resumidamente, a pensão alimentícia não é mais tributável, assim, nada mais justo pedir a restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda sobre esses valores.

Portanto, se você tem alguma suspeita de que pode ter dinheiro a receber, verifique a situação das suas últimas declarações de Imposto de Renda e faça o processo de recuperação o quanto antes.

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