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Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira, que resultou em gravidez, obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança nascesse. A decisão é da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, em Santa Catarina.
De acordo com os autos, as mulheres, que convivem em união estável há mais de dois anos, tinham o desejo de construir uma família. Para isso, procuraram inicialmente uma clínica de reprodução assistida. Diante do alto custo do procedimento, as duas optaram pela inseminação caseira, utilizando material doado de forma livre e sem contrapartida financeira.
Após a constatação de gravidez, elas acionaram a Justiça a fim de obter o direito de registrar a criança em nome do casal, à semelhança de um casal heterossexual ou mesmo daquele que usa a técnica de reprodução assistida em clínica.
O Ministério Público e a Justiça de Santa Catarina se mostraram favoráveis ao pleito das duas, que ainda durante a gestação obtiveram sentença procedente permitindo o registro constando a dupla filiação, tão logo a criança nascesse.
Multiparentalidade
Desde que o casamento deixou de ser o legitimador das relações sexuais e não é mais necessário sexo para haver reprodução, o Direito de Família tomou um outro rumo. Tudo teve que ser repensado a partir das várias possibilidades de constituição de famílias, sejam conjugais ou parentais, explica a advogada Pamela Aloise, especialista em Direito de Família e Sucessões.
“Com as técnicas de reprodução assistida surgiram as ‘famílias ectogenéticas”, ajudando a desatrelar ainda mais sexo de reprodução”, afirma.
A multiparentalidade é comum, também, nas reproduções medicamente assistidas,
que contam com a participação de mais de duas pessoas no processo reprodutivo, como por exemplo, quando o material genético de um homem e de uma mulher é gestado no útero de uma outra mulher.
“Não descaracteriza a multiparentalidade se os parceiros fizerem “inseminação caseira”, ou mesmo tiverem relação sexual com o único fim da procriação”, ressalta.
Para a advogada, a multiparentalidade tornou-se uma realidade jurídica, impulsionada pela dinâmica da vida e pela compreensão de que paternidade e maternidade são funções exercidas.