Justiça do Rio condena mulher a prestar contas de gastos com pensão alimentícia

A 18ª Vara de Família do Rio de Janeiro determinou que uma mulher preste contas da pensão alimentícia recebida para duas crianças. O tribunal entendeu que o fato de os alimentos serem irrepetíveis – ou seja – não podem ser devolvidos, não exime a mulher de prestar contas ao pai dos valores gastos em favor de seus filhos.

De acordo com os autos do processo, as crianças usavam roupas rasgadas, provenientes de doações, mesmo recebendo uma quantia considerável de pensão alimentícia e de o pai e a mãe terem condições para mantê-los em melhor padrão.

No curso do processo, os recibos anexados pela mãe foram considerados insuficientes para comprovar que a pensão recebida era revertida em favor dos filhos.

Diante de tal situação, a genitora foi condenada a prestar contas desde o ajuizamento da ação, mês a mês, dos gastos com os filhos referentes a atividades extracurriculares, vestuários, despesas médicas, material escolas e todos os objetos da impugnação, até a data da propositura da ação.

É natural que o alimentante (pessoa que realiza os pagamentos) queira saber como os recursos pagos estão sendo empregados, ou se está cumprindo a satisfação integral das necessidades da criança ou do adolescente e se, por consequência, não ocorre o desvirtuamento abusivo dos valores ou até mesmo o gastos excessivo e supérfluo, não deixando o poder de gerência do montante recebido ser única e exclusiva nas mãos do ascendente guardião.

Dessa decisão, não houve recurso e o processo foi arquivado.

Quem tem legitimidade para solicitar a prestação de contas?

A advogada Pamela Aloise, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, lembra que a ação de prestação de contas desenvolve-se em duas fases: na primeira, é preciso verificar se há obrigação da outra parte prestar contas; na segunda fase, considerando que há tal obrigação, apura-se o quantum devido ou o crédito.

“Tem legitimidade ativa, ou seja, tem o direito de exigir a prestação de contas, aquele que em interesse econômico direto na administração de bens e valores geridos por quem tenha que prestar contas, tendo em vista o pagamento e o recebimento em proveito do interessado”, explica.

De acordo com a advogada, nas obrigações alimentícias, o alimentante, em razão do direito e dever de fiscalizar a educação do alimentado, pode exigir que lhe seja prestado contas.

” E se for comprovado que o valor pago na pensão alimentícia não foi devidamente utilizado? O alimentante pode ingressar com uma ação revisional para ajustar o valor às reais necessidades do alimentado ou adequar a melhor forma de pagamento para alimentar, inclusive realizando pagamentos diretos ou comprando o que é necessário, os chamados alimentos in natura“, detalha a especialista.

Ainda, de acordo com a sócia, Pamela Aloise, o objetivo não é executar o eventual débito apurado, pois os alimentos, em regra, são irrepetíveis, ou seja, não podem ser devolvidos, mas sim colocar em prática o direito/dever de fiscalização.

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