STF decide que Imposto de Renda não deve incidir sobre doação e herança

Duas decisões recentes tomadas por turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que a União não deve cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da valorização de imóveis doados ou repassados para terceiros. As decisões foram tomadas em plenário virtual e têm grande impacto para aqueles que realizaram transações imobiliárias nos últimos anos.

Na decisão de fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) justificaram que a cobrança do Imposto de Renda (IR) nestes casos configura bitributação. O relator da decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a incidência do imposto sobre a renda, como defendido pela União, resultaria em indevida bitributação, uma vez que além do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), também incidiria o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.

Os ministros entendem que a doação do imóvel não gera nenhum acréscimo patrimonial para o doador, “portanto, esta operação isenta da incidência de Imposto de Renda” e a valorização imobiliária não deve ser tributada como ganho de capital para o doador, “uma vez que houve redução do seu patrimônio, gerando eventual acréscimo patrimonial apenas para o donatário”.

No início deste mês, a segunda turma do STF analisou se a União poderia recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou que não havia ganho de capital a ser tributado. A decisão do TRF já estava em linha com a decisão tomada em fevereiro pelo STF. Nesta decisão, a segunda turma reforçou o entendimento de que a cobrança de Imposto de Renda em situações de doação ou transferência de imóveis não é legalmente justificável.

A medida foi motivada por uma série de questionamentos judiciais sobre a legalidade da cobrança do imposto, que vinha sendo aplicada pela Receita Federal em casos de transferência de imóveis com valorização significativa. O STF entendeu que o imposto só pode ser cobrado nos casos em que haja venda do imóvel, e não em situações de doação ou repasse para terceiros.

A decisão da Corte é considerada uma vitória para os contribuintes, que poderão economizar significativamente em impostos sobre transações imobiliárias. No entanto, a Receita Federal ainda pode recorrer da decisão, o que pode gerar novos desdobramentos no caso.

Fonte: Infomoney

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