Uma das maiores dúvidas entre as pessoas que estão em vias de se separar é a forma como deve ser feito o divórcio.
O divórcio nada mais é do que o fim do casamento. Dizemos que é o fim do casamento porque o que deixa de existir é a relação do casal, mas a família não! A família permanece e os pais não deixam de ser pais, nem os filhos deixam de ser filhos, apenas o casal deixa de ser marido e mulher, por isso dizemos que o divórcio dissolve o vínculo conjugal.
Normalmente o processo do divórcio se inicia antes de um dos cônjuges procurar a ajuda de um advogado: a separação, primeiro, acontece de dentro para fora.
E aí surgem muitas perguntas: o que fazer, quais são os direitos de cada um, se tem necessidade de entrar com um processo, se pode fazer diretamente em um cartório, quanto custa, se o outro não quer, se o outro sumiu…
A lei trouxe muitas possibilidade de concluir o divórcio, seja de forma consensual, quando há acordo entre o casal, e aí as partes podem realizar o divórcio via Cartório de Notas, com a presença de um advogado ou de forma litigiosa, quando não há acordo sobre os termos do divórcio e deve ser realizado junto às Varas de Família por meio de um processo judicial, mas quais são os passos para iniciar esses procedimentos?
1. Quero me divorciar e agora?
R: Primeiramente, é importante dizer que o divórcio tem como objetivo resolver um conflito entre o casal, mas que pode trazer consequências emocionais e financeiras para toda a família. Por isso, é importante que a decisão seja definitiva e compartilhada pelo casal. Agora que você já tomou sua decisão, procure um advogado de confiança e comunique sua decisão.
2. Onde dar entrada em um divórcio?
R: Se for divórcio consensual, em que o casal está de acordo com o divórcio, poderá ser feito em qualquer Cartório de Notas, rapidamente. Desta forma, não podem haver filhos menores, gravidez, brigas sobre a partilha dos bens ou sobre pensão para uma das partes, por exemplo.
Em casos em que não há acordo, o divórcio será litigioso e será obrigatoriamente feito pelo Poder Judiciário.
3. Quais documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio?
R: Essa lista pode variar de caso em caso, porém de maneira geral são: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens móveis e imóveis (como carros, motos, casas etc.) adquiridos ao longo do casamento.
4. Quanto tempo dura um processo de divórcio?
R: Se tratando do divórcio litigioso, a lei não permite que o processo dure mais que 03 meses, mas sabemos como o Judiciário é demorado. Porém é possível pedir o divórcio em liminar e, assim, antes mesmo do fim do processo, o casal já é considerado divorciado. E após a decretação do divórcio, é possível prosseguir com o processo para que a partilha de bens – que é o que mais costuma prolongar o processo – se realize. As partes seguem com a partilha de bens já divorciados.
Se houver acordo e o divórcio for realizado em Cartório de Notas, o tempo em média é de 01 semana. Esse prazo depende muito da quantidade de divórcios pendentes no tabelião de sua escolha – aqui se diz escolha mesmo, porque o divórcio pode ser feito em qualquer Cartório de Notas.
5. Quero me divorciar, mas meu marido não quer, o que fazer?
R: Neste caso, o divórcio será litigioso, ou seja, será julgado obrigatoriamente e realizado pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.
6. Meu ex tem direito a receber pensão?
R: Depende. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer, e é preciso provar que não possui condições de se sustentar. É levado em conta a saúde da pessoa que requer a pensão, a atividade profissional, a idade, entre outros. Na balança também deve ser considerada a possibilidade da parte que irá pagar, isso porque se o outro não tem condições, será dispensada da obrigação do pagamento da pensão. O objetivo é auxiliar temporariamente quem não tem condições de sustento, não empobrecer uma parte, beneficiando outra.
O tempo será determinado pelo juiz que estipulará um prazo suficiente para que a pessoa que recebe a pensão possa se restabelecer, procurando um emprego, fazendo cursos ou qualquer outra atividade que capacite e permita seu retorno ao mercado de trabalho.
7. Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual?
R: No consensual (amigável), ambas as partes estão de acordo com a separação e o procedimento é simples e pode ser feito em Cartório de Notas, sem a presença de um juiz. Os cônjuges podem se dirigir ao local com um ou mais advogados, requerer o pedido e saem de lá divorciados. Quando o divórcio é consensual e há filhos, é preciso que o pedido seja feito na Justiça.
Porém, não havendo acordo quanto ao divórcio (divórcio litigioso), uma das partes pode dar entrada com o pedido de divórcio sem a concordância do outro. É necessário o acompanhamento de um advogado para cada parte, e o processo seguirá com os pedidos por meio de uma petição inicial dirigida Juiz da Vara da Família.
8. Quero desistir do divórcio, como faço?
R: Primeiro, comunique seu advogado. Se o processo ainda não tiver terminado, ele fará uma petição informando ao juiz à reconciliação do casal e pedindo o fim do processo judicial. Porém, após o divórcio decretado, ele não poderá ser anulado. Neste caso, você deverá se casar novamente, como da primeira vez. Isso é bastante comum!
9. No divórcio com quem fica a guarda dos filhos?
R: Depende de vários fatores. Por exemplo, se o casal entrar em acordo e a separação for amigável, facilita. É levado em consideração o bem-estar da criança e/ou adolescente e o desejo e a disponibilidade do pai e da mãe de cuidar dos filhos. Não existe prioridade entre os pais, é observada a condição da parte que deseja criar e educar o filho. Essa condição não será só financeira, mas também emocional, psicológica. Na guarda compartilhada ambos têm direitos iguais sobre o filho, decidindo juntos sobre sua criação, sendo o modelo prioritário nas decisões.
Muitas vezes, o juiz pode até mesmo se interessar pela opinião do adolescente: se ele tem algum interesse em ficar com o pai ou com a mãe, mas é apenas uma opinião. O juiz sempre irá decidir com base na sua convicção, ou seja, de acordo com o que ele entender o que é melhor para o adolescente.
10. Existe tempo mínimo de casamento para se divorciar?
R: Não. Admite-se o término do casamento pelo fim do afeto. Por isso, não é necessário estar casado a um tempo específico.
11. Minha ex não quer tirar meu sobrenome e agora?
R: O marido ou a esposa não pode obrigar o outro a tirar o sobrenome.
Quando as pessoas casam e pegam o sobrenome do marido ou da esposa, o nome passa a fazer parte da personalidade, inclusive há pessoas que construíram suas vidas com o nome de casado, uma carreira profissional entre outros, e por isso pode ser prejudicial para ela essa mudança. A mudança do sobrenome fica à escolha de cada uma das partes.
12. Meu ex tem direito ao imóvel que recebi por herança?
R: Depende. Quando um casal vai se divorciar a primeira coisa que eles devem saber é qual é o regime de bens que eles casaram. Essa informação consta na Certidão de Casamento e, em regra, os casamentos obedecem ao regime legal que é o regime da comunhão parcial de bens.
Então, se você for casado no regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ao se divorciar, seu marido ou sua esposa não tem direito a receber a herança de seus pais. Ele/ela apenas terá direito sobre os bens que vocês dois adquiriram onerosamente durante o casamento.
13. Quanto custa um divórcio?
R: Se em Cartório, o valor da taxa varia em cada estado. No divórcio não consensual, os custos são mais altos, pois o processo tende a ser mais demorado. Além disso, podem ser cobradas taxas de alguns impostos, que dependerá dos bens partilhados e do valor das pensões alimentícias registradas.
14. Quero me divorciar, mas não tenho como pagar, como faço?
R: Primeiro, não se desespere! Você tem direito a um advogado gratuitamente, e isso é definido por lei. Através da Defensoria Pública, estão à sua disposição advogados competentes que podem te ajudar a resolver seu problema. Você passará por uma triagem para expor seu caso e prosseguir com o auxílio. Além disso, existem alguns centros de apoio jurídico que atuam de forma gratuita, principalmente em núcleos de prática jurídica de universidades.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco, permanecemos à disposição para conversarmos sobre o tema.
Decidiu se separar mas não sabe nem por onde começar? Temos aqui um guia de perguntas e respostas que pode te ajudar a dar os primeiros passos nessa nova jornada
