Sabemos que o falecimento de um ente querido é um dos momentos mais difíceis e dolorosos da vida; lidar com essa situação é sempre angustiante e assim esquecemos de nos preocuparmos com as questões burocráticas relacionadas aos bens deixados e com a herança da pessoa falecida.
Pensando nisso, a lei brasileira dá duas opções para os herdeiros na hora de realizar o inventário: o inventário via judicial – que precisa de um juiz para resolver a divisão dos bens; e o inventário extrajudicial que tem maior praticidade, sem um processo judicial, com custos menores e em menor tempo.
Para esclarecer algumas das principais dúvidas elaboramos um guia prático sobre o tema.
1. O que é um inventário
R: O inventário é um procedimento para a apuração, avaliação e transferência de todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida para os herdeiros; após o cálculo de todas as dívidas e impostos, os bens são divididos entre os herdeiros.
O inventário apenas pode ser realizado depois da morte e, desde que a pessoa que faleceu não tenha deixado um testamento.
2. Quando é necessário fazer um inventário?
R: Sempre que alguém morre e deixa bens ou dívidas e tem mais de um herdeiro. Os bens e as dívidas são a herança do falecido e para passar para o patrimônio dos herdeiros, precisam ser partilhadas e é por meio do inventário que isso acontece.
3. Quando tem apenas um herdeiro é preciso fazer o inventário?
R: Não é preciso fazer um inventário sempre. No caso de herdeiros únicos tudo fica mais fácil, e se resolve com uma Carta de Adjudicação, documento em que o herdeiro único lista os bens a serem transferidos e apresenta ao cartório ou juiz.
Ou, então, se a pessoa falecida possuía apenas dinheiro em conta bancária ou um único bem móvel (um carro, por exemplo), aí é o caso de um alvará judicial para resgatar os valores e só.
Mas, se houver mais de um herdeiro e/ou títulos de propriedade, daí não tem como escapar de inventariar os bens.
4. Preciso de advogado para fazer um inventário?
R: Sim! Nas duas hipóteses, tanto do inventário ser judicial ou extrajudicial é necessário um advogado. O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes e está ali para auxiliar e tirar todas as dúvidas da partilha e do procedimento. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
5. O que acontece quando não se faz o inventário?
R: Se o inventário não for realizado em nada altera a situação dos bens, isso quer dizer que os bens ainda continuarão como propriedade do falecido e não são transmitidos para os herdeiros. Os valores depositados em contas bancárias também não poderão ser levantados.
Se o atraso na abertura do inventário for superior a 60 (sessenta) dias, os herdeiros deverão pagar uma multa de 10% sobre o valor do imposto quando o inventário for realizado pela via judicial; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20%.
Não havendo abertura do inventário dentro do prazo, teremos algumas outras consequências:
– Os bens da pessoa falecida não poderão ser repartidos antes da realização do inventário;
– A pessoa viúva do indivíduo falecido não poderá se casar novamente em cartório enquanto o inventário não se resolver.
6. Quem pode fazer o inventário?
No caso do inventário extrajudicial, somente os herdeiros podem abrir o processo. Já no inventário judicial, pode ser iniciado pelos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.
7. Por que o inventário demora tanto?
R: Normalmente os processos judiciais demoram muito tempo mesmo, mas no caso dos inventários esse tempo é maior porque os herdeiros começam a ter dificuldades de se entender, além de grande um número grande de documentos precisam ser apresentados, incluindo testamentos, recolhimento de impostos e declarações que precisam dos órgãos públicos que, por si só, já possuem uma grande burocracia.
8. Qual inventário sai mais barato?
R: Depende. Em regra, o inventário extrajudicial sai mais barato e é possível economizar mais dinheiro, mas para fazer o inventário extrajudicial (em cartório) é necessário preencher alguns requisitos.
9. O que é necessário para fazer um inventário em cartório?
R: Para fazer um inventário extrajudicial (no cartório), é necessário que todos os herdeiros sejam capazes, com maioridade civil, e que não exista testamento deixado pela pessoa falecida. Adicionalmente, é necessário que exista consenso a respeito da partilha, de modo que não ocorra uma disputa judicial para definir o que pertence a cada pessoa.
10. Todos os herdeiros estão de acordo sobre a parte de cada um, ainda preciso fazer o inventário?
R: Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos às multas. Assim, os bens não poderão ser vendidos ou transferidos a ninguém até que o inventário seja realizado.
11. Qual imposto se paga no inventário e quem paga?
R: O imposto pago é o ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que possui valor variável de acordo com o total de bens deixados pela pessoa falecida e o Estado no qual os bens se encontram.
O imposto deverá ser pago pelos próprios herdeiros, proporcionalmente, na medida da herança de cada um. Esse é um valor que será obrigatoriamente descontado da parte de cada um.
12. Qual o preço de um inventário extrajudicial?
R: O custo de um inventário é, essencialmente, a soma do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com as custas processuais e advocatícias envolvidas ao longo do procedimento. Significa dizer que, além dos custos com o cartório, há o imposto variável sobre o valor total avaliado dos bens deixados pela pessoa falecida.
O ITCMD varia de acordo com cada Estado no qual o inventário será feito. O ITCMD do Estado de São Paulo, por exemplo, é de 4% sobre o valor total dos bens.
13. Como é feita a divisão dos bens no inventário?
R: A divisão é feita de acordo com a existência de herdeiros. A parte legal da herança deve corresponder a 50% do total e é dividida entre cônjuge, se houver e não for meeiro, e descendentes.
A parte disponível, que corresponde aos outros 50%, será igualmente dividida entre os herdeiros, se não houver testamento.
14. O que acontece com as dívidas depois que a pessoa morre?
R: Com o falecimento do devedor, as dívidas não podem ser repassadas aos herdeiros, já que os herdeiros não possuem a obrigação de pagar as dívidas da pessoa falecida com recursos próprios.
A obrigação da dívida será sempre ligada à pessoa falecida e não aos seus parentes/herdeiros. Assim, caso exista alguma dívida, essa obrigação será paga por meio dos bens deixados de herança, independentemente se os bens deixados são suficientes ou não para o pagamento da dívida.
15. Qual o prazo para dar entrada no inventário?
R: O prazo de abertura é de 60 sessenta (sessenta) dias, contados da data do falecimento da pessoa.
16. Como resgatar dinheiro em conta da pessoa falecida?
R: Para sacar o dinheiro em conta da pessoa falecida, basta apresentar a decisão, que põe fim ao inventário e autoriza o levantamento dos valores no Banco.
